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Sul de MG tem 90% de adesão entre municípios em acordo para receber verbas em atraso

Quase 90% ou 144 municípios do Sul de Minas já aderiram ao acordo mediado pela Justiça e a Associação Mineira dos Municípios (AMM) para o pagamento de recursos atrasados do ICMS, IPVA, Fundeb e transporte escolar pelo governo de Minas. O prazo para adesão dos municípios no acordo foi prorrogado para o dia 15 de julho.

Em todo o estado, 745 municípios já aderiram ao acordo, que pretende regularizar R$ 7 bilhões em repasses atrasados pelo governo. A dívida do governo com municípios do Sul de Minas já passa de R$ 630 milhões. De acordo com a AMM, das 108 cidades que não haviam aderido ao acordo até o dia 15 de junho, 20 estariam no Sul de Minas:

Aiuruoca
Baependi
Bom Sucesso
Campo Belo
Capetinga
Carmo de Minas
Carvalhos
Conceição da Aparecida
Conceição das Pedras
Consolação
Delfinópolis
Fama
Fortaleza de Minas
Ibituruna
Passa Quatro
Piranguinho
Pouso Alto
Santana da Vargem
São Sebastião do Rio Verde
Tocos do Moji

Segundo o presidente da Associação Mineira dos Municípios, Julvan Lacerda, o acordo é positivo para as prefeitura já que ele vai evitar desgaste com processos judiciais isolados.

“Apesar de não ser obrigatório, acredito que grande maioria vai aderir com essa prorrogação, porque já tivemos a adesão de quase 90%, e alguns poucos não vão aderir porque acreditam que podem receber judicialmente, más considero um erro, porque vão demorar muito mais que nós que vamos receber parcelado”, disse o presidente da associação.

Termos do acordo
O acordo determina que o Estado pague, a partir de janeiro de 2020, em três parcelas mensais, os valores em atraso devidos aos municípios. Esse montante é de aproximadamente R$ 1 bilhão.

A partir de abril de 2020, o Executivo estadual se compromete a pagar, em 30 parcelas mensais, os valores devidos referentes a 2017 e 2018. Caso haja fluxo de caixa, poderá haver antecipação de pagamentos. Os valores chegam a R$ 6 bilhões. O estado também vai quitar, em dez parcelas mensais, receitas em atraso a título de transporte escolar.

No caso de descumprimento dos repasses, poderá ocorrer o bloqueio imediato de valores retidos há mais de 30 dias nas contas do Executivo estadual, mediante acionamento do Poder Judiciário pela AMM.

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