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Minas Gerais entra na ‘onda roxa’ e permite apenas serviços essenciais em todos os 853 municípios a partir desta quarta 17/03

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), confirmou, na noite desta segunda-feira (15/3), que todas as regiões do estado serão inseridas na onda roxa do programa Minas Consciente a partir da próxima quarta-feira (17). A princípio, a medida será válida por 15 dias.

A decisão foi comunicada em uma reunião realizada com prefeitos e representantes de consórcios municipais de saúde e já tinha sido adiantada pelo presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda.

Minas Gerais vive, atualmente, o momento mais grave da pandemia, com hospitais no limite. Na capital, Belo Horizonte, a ocupação de leitos de terapia intensiva chegou a 93,4% nesta segunda-feira.

“Chegamos agora no momento mais difícil, os hospitais estão no limite, ao mesmo tempo em que muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento. O resultado é que todas as regiões do estado enfrentam hoje dificuldades para oferecer atendimento médico. Por isso, ouvindo os especialistas em saúde e nosso comitê de enfrentamento da Covid, anunciamos medidas mais duras, pensando na proteção de todos os mineiros e para garantir atendimento adequado”, afirmou Zema.

A adesão dos municípios à onda roxa será obrigatória. Segundo o governador, apenas serviços essenciais serão autorizados a funcionar e somente pessoas que trabalham nessas atividades deverão circular nas ruas.

“É uma medida dura, mas extremamente necessária neste momento para evitar um cenário pior do que esse que já estamos vivendo. Faço um apelo para todos os mineiros: precisamos manter as medidas de proteção e distanciamento social. Não vamos deixar que o cansaço nos vença. Por favor, respeite e colabore para que possamos vencer esta guerra”, disse.

De acordo com o novo secretário estadual de Saúde, Fábio Baccheretti, nos últimos três dias, o número de pacientes à espera de vagas cresceu “de forma exponencial” em Minas Gerais.

“Diferente de todo o cenário vivido nos últimos 12 meses, desde o início da pandemia, a gente desta vez vive um cenário único, que é todo o Estado sofrendo muito ao mesmo tempo”, pontuou.

Segundo ele, o estado está trabalhando para ampliar o número de leitos. Em fevereiro do ano passado, antes da pandemia, os municípios mineiros tinham 2.072 leitos de UTI. Hoje, são 4.248. Nesta segunda-feira, 85,31% dos leitos de terapia intensiva para pacientes com Covid-19 estão ocupados.

“Estamos utilizando todos os recursos possíveis. Os hospitais da Fhemig estão adaptando blocos cirúrgicos e pronto-atendimento para vivarem leitos de CTI. Faremos remanejamento de equipamentos para que os municípios consigam, durante as próximas semanas, ampliar leitos”, afirmou o secretário.

Nesta terça-feira (16), Zema e Baccheretti vão conceder coletiva de imprensa sobre o assunto às 7h30.

Fiscalização será reforçada!

O comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Rodrigues, participou da reunião e disse que a corporação vai atuar de forma mais integrada com as guardas municipais para garantir que as medidas previstas na onda roxa sejam cumpridas.

“Vamos reforçar os nossos turnos, principalmente nos horários de 15h às 23h e de 23h às 6h, para evitar a circulação. Onde não há guardas municipais, a própria Polícia Militar está sendo orientada a dar esse apoio aos municípios, principalmente em relação a aglomerações em sítios, pessoas fazendo churrasco. Vamos atuar efetivamente, como foi feito durante o Carnaval”, explicou.

Veja as medidas impostas na onda roxa:

*Funcionamento apenas do serviço essencial

*Suspensão de cirurgias eletivas

*Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)

*Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana

*Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado

*Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica

*Proibição de eventos públicos ou privados

*Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa

*Implantação de barreiras sanitárias de vigilância

*Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery)

Atividades autorizadas:

Durante a vigência da onda roxa, os seguintes serviços e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento poderão funcionar:

*Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;

*Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;

*Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;

*Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

*Distribuidoras de gás;

*Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

*Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

*Agências bancárias e similares;

*Cadeia industrial de alimentos;

*Agrossilvipastoris e agroindustriais;

*Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

*Construção civil;

*Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;

*Lavanderias;

*Assistência veterinária e pet shops;

*Transporte e entrega de cargas em geral;

*Call center;

*Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

*Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

*Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

*Atendimento e atuação em emergências ambientais;

*Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;

*Representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

*Relacionados à contabilidade;

*Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;

*Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;

*Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;

*Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Atividades comerciais que trabalharem por meio de aplicativos, internet ou telefone e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão estão permitidas.

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